top of page

Uso e registro de marca internacional: um olhar geral sobre as regras de cada paĆ­s.

  • administrativo988
  • 14 de dez. de 2022
  • 7 min de leitura

Atualizado: 10 de abr. de 2023

Apesar de o registro de uma marca internacional obedecer a regras bĆ”sicas de tratados e acordos internacionais, Ć© fato que cada paĆ­s Ć© detentor de sua soberania, cabendo assim, Ć  sua prĆ³pria legislaĆ§Ć£o estabelecer critĆ©rios de registro de marca, a fim de evitar o abuso de direito por titulares que nĆ£o faƧam o devido uso das marcas registradas. Assim, evita-se tambĆ©m que se impeƧa terceiros de utilizĆ”-las.


Nesse artigo, analisamos as particularidades de alguns paĆ­ses e seus escritĆ³rios de propriedade intelectual quanto Ć  relaĆ§Ć£o entre o uso e o registro da marca, sobretudo em relaĆ§Ć£o aos prazos e documentaƧƵes exigidas.


O registro de marca no decorrer da histĆ³ria


A proteĆ§Ć£o ao conhecimento assegurado pela propriedade intelectual Ć© algo debatido hĆ” tempos, com registros datados de 500 a.C. na colĆ“nia grega de Sybaris, onde chefs de cozinha detinham a proteĆ§Ć£o de um ano por invenƧƵes na Ć”rea culinĆ”ria.


No tocante Ć s marcas, a histĆ³ria tambĆ©m Ć© antiga. Relatos apontam que na China, por volta de 5.000 a.C., produtos de cerĆ¢mica continham o selo do Imperador vigente Ć  Ć©poca, alĆ©m do nome do produtor e sua origem, como uma forma de identificaĆ§Ć£o da origem ou pertencimento do produto.


Desde entĆ£o, diversas legislaƧƵes e estudos acerca do assunto foram sendo produzidas, mas uma questĆ£o central segue em voga: o equilĆ­brio entre a proteĆ§Ć£o da produĆ§Ć£o intelectual e o acesso Ć s obras produzidas.


Na busca pelo uso justo da propriedade intelectual, diferentes Estados aparecem com diferentes soluƧƵes para os registros de marcas.


A relaĆ§Ć£o entre o uso e o registro da marca


Uma forma que algumas jurisdiƧƵes encontraram para garantir o uso justo dos registros de marcas Ć© por meio da emissĆ£o d DeclaraƧƵes de Uso (ā€œDeclaration of Useā€, ou DoU; em algumas localidades chamada de ā€œStatement of Useā€, ou SoU) por parte do titular do registro.


Da mesma forma, diferentes Estados possuem tambƩm diferentes formas de cobrar esse uso, mas a linha de raciocƭnio Ʃ a mesma: buscar otimizar o uso de marcas para aqueles que realmente a utilizam no comƩrcio.


Vejamos alguns exemplos:


MĆ©xico


O Instituto Mexicano de Propriedade Intelectual (IMPI) pede apenas o protocolo de uma DeclaraĆ§Ć£o de Uso, nĆ£o sendo necessĆ”rio nenhum tipo de prova.


O protocolo deve ser feito no 3Ā° ano da data de concessĆ£o do registro, e novamente com a prorrogaĆ§Ć£o do mesmo.


Argentina


O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) da Argentina demanda o SOU Statement of Use, tambĆ©m na metade de sua vigĆŖncia (5Ā° a 6Ā° ano de uso).


O SoU pode ser protocolado em perĆ­odo extraordinĆ”rio atĆ© a data de prorrogaĆ§Ć£o do registro, mediante pagamento de taxas.


Assim como o Instituto Mexicano, a Argentina tambĆ©m nĆ£o pede provas de uso, apenas o protocolo da declaraĆ§Ć£o com os produtos e/ou serviƧos em uso no paĆ­s.


Estados Unidos


Com o United States Patent and Trademark Office (USPTO), a declaraĆ§Ć£o de uso jĆ” comeƧa a tomar outra forma, comeƧando pela base de depĆ³sito escolhida, sendo elas:

Ā· ā€œuse in commerceā€: significa que a marca jĆ” estĆ” sendo usada pelo requerente comercialmente;

Ā· ā€œintent to useā€: significa que a marca ainda nĆ£o estĆ” em uso ativo, mas que se pretende usĆ”-la nos prĆ³ximos 3 a 4 anos.


Entre o 5Ā° e 6Ā° ano depois da concessĆ£o do registro, Ć© necessĆ”rio protocolar a DoU (conforme a SeĆ§Ć£o 8 do Lanham Act de 1947).


Entre o 9Ā° e 10Ā° ano, hĆ” nova necessidade de protocolar uma DoU. Contudo, tendo em vista que este prazo coincide com a prorrogaĆ§Ć£o do mesmo registro, Ć© comum que titulares de marcas combinem a DoU e o Protocolo de ProrrogaĆ§Ć£o (SeƧƵes 8 e 9 do Lanham Act).


A partir daĆ­, a cada dez anos, Ć© obrigatĆ³rio protocolar uma DoU juntamente com a prorrogaĆ§Ć£o.


Vale lembrar que, nos Estados Unidos, requer-se provas de uso.


Dentre as provas aceitas para produtos, estĆ£o: etiquetas, rĆ³tulos, ou outra embalagem, displays associados ao produto, fotografias do produto mostrando a marca, prints de tela da webpage do produto com o URL e data de acesso ou data de impressĆ£o em que a marca Ć© usada na venda real ou publicidade dos produtos. Propaganda, no geral, nĆ£o Ć© aceita, salvo aquelas que tĆŖm fotografias mostrando a marca nos produtos ou na embalagem dos mesmos.


JĆ” para serviƧos, sĆ£o aceitas: cĆ³pias de brochuras ou panfletos onde a marca estĆ” sendo usada para propaganda dos serviƧos, fotos da marca sinalizando o serviƧo oferecido na frente de loja ou restaurante, fotos da marca em veĆ­culos do serviƧo em questĆ£o, print de webpage do serviƧo com o URL e data de acesso ou data de impressĆ£o em que a marca Ć© usada na venda real ou publicidade dos serviƧos.


HĆ” a possibilidade de extensĆ£o de prazo de apresentaĆ§Ć£o das provas para 6 meses a partir de pagamento de taxa.


Caso a marca nĆ£o esteja em uso por forƧa maior do que a vontade de seu titular, Ć© possĆ­vel protocolar uma DeclaraĆ§Ć£o de NĆ£o Uso e manter o registro. Entretanto, o regulamento e o EscritĆ³rio estadunidense sĆ£o estritos em relaĆ§Ć£o Ć  questĆ£o. Ɖ possĆ­vel argumentar falta de uso caso:

a) Componentes importantes para o produto estiverem em falta por um perĆ­odo extenso de tempo;

b) Tenha havido uma interrupĆ§Ć£o da fabricaĆ§Ć£o do produto por problemas em equipamentos essenciais ao processo;

c) NĆ£o tenha sido possĆ­vel exportar ou vender o produto nos Estados Unidos devido Ć  embargos ou outras restriƧƵes.


Em adiĆ§Ć£o Ć s declaraƧƵes obrigatĆ³rias, o titular de uma marca que esteja em uso ininterrupto por cinco anos seguidos da data de concessĆ£o de registro ou de prorrogaĆ§Ć£o pode protocolar uma ā€œdeclaration of in incontestabilityā€, prevista na SeĆ§Ć£o 15 do Lanham Act.


Essa declaraĆ§Ć£o nĆ£o Ć© obrigatĆ³ria, contudo, Ć© recomendada por fortalecer ainda mais os direitos Ć  marca pelo titular e proteger seu uso por todo o paĆ­s. AlĆ©m do uso ininterrupto, o registro em questĆ£o nĆ£o pode estar em meio de processo de disputa frente ao escritĆ³rio de registro de marcas e/ou qualquer corte.


Filipinas


Com o Intellectual Property Office of the Philiphines (IPOPHL), o prazo para o protocolo da DeclaraĆ§Ć£o de Uso tambĆ©m Ć© diferenciado. Seu termo correto Ć© ā€œDeclaration of Actual Useā€ (DAU) e deve ser protocolado em trĆŖs perĆ­odos diferentes:

1. No 3Ā° ano a partir da data de depĆ³sito do pedido;

2. Depois, no aniversĆ”rio de 5Ā° ano da data de registro da marca;

3. Por fim, juntamente com a prorrogaĆ§Ć£o do mesmo.


O formulĆ”rio da declaraĆ§Ć£o deve ser acompanhado de provas do uso na localidade, que incluem: rĆ³tulos, fotos e brochuras, qualquer material publicado mostrando a marca em uso, para cada classe.


Ɖ importante notar que, enquanto Ć© possĆ­vel pedir uma extensĆ£o de tempo de 6 meses para o DAU de 3Ā° ano, as outras duas declaraƧƵes nĆ£o possuem perĆ­odo extraordinĆ”rio permitido.


Ademais, caso o titular nĆ£o esteja fazendo uso efetivo comercial da marca nas Filipinas, mas ainda queira manter seu registro, hĆ” a possibilidade da DeclaraĆ§Ć£o de NĆ£o Uso, mas apenas caso:

a) O titular tenha sido proibido de fazer uso da marca em comĆ©rcio por imposiĆ§Ć£o governamental;

b) Uma ordem de restriĆ§Ć£o ou liminar tenha sido emitida por uma agĆŖncia governamental que proĆ­ba o uso da marca;

c) A marca esteja sob oposiĆ§Ć£o ou aĆ§Ć£o de cancelamento.


Camboja


Com o Department of Intelllectual Property (DIP) do MinistĆ©rio de IndĆŗstria e ComĆ©rcio, tornou-se obrigatĆ³ria a declaraĆ§Ć£o de uso ou nĆ£o uso pelo titular de um registro de marca local a partir dos eventos da pandemia do COVID-19.


Um Affidavit de Uso deve ser feito entre o 5Ā° e 6Ā° ano da data do registro acompanhado de provas.


Por hora, o EscritĆ³rio de Camboja nĆ£o emitiu diretrizes oficiais sobre o que Ć© aceito como evidĆŖncia, mas a prĆ”tica atual considera documentos que mostrem a distribuiĆ§Ć£o, marketing e/ou reconhecimento do produto por parte da populaĆ§Ć£o local.


Entre outros exemplos, estĆ£o: fotos de outlets que comercializem os produtos da marca registrada, recibos, Invoices, pedidos de compra, catĆ”logos, jornais, fotos de eventos e exibiƧƵes, material de propaganda etc.


Para casos de Affidavit de NĆ£o Uso, nĆ£o Ć© necessĆ”ria uma justificaĆ§Ć£o.


Apesar do protocolo da declaraĆ§Ć£o ser permitido em perĆ­odo extraordinĆ”rio, atĆ© o momento da prorrogaĆ§Ć£o, essa prĆ”tica nĆ£o Ć© recomendada, uma vez que torna o registro vulnerĆ”vel perante terceiros.


MoƧambique


O Intellectual Property Office (IPO) de MoƧambique emite o protocolo de uma Declaration of Intention of Use (DIU) a cada cinco anos contados da data de registro da marca em questĆ£o.


Por mais que a falta de um DIU nĆ£o acarrete o arquivamento de um registro, acaba tornando-o mais vulnerĆ”vel perante terceiros.


Ɖ possĆ­vel protocolar a DeclaraĆ§Ć£o em perĆ­odo extraordinĆ”rio; porĆ©m, enquanto que um protocolo dentro do prazo estipulado nĆ£o requer prova de uso na localidade, um protocolo tardio, sim.


Cancelamento da marca pela falta de uso: como funciona no registro de marca internacional


AlĆ©m da declaraĆ§Ć£o de uso, muitas localidades tambĆ©m fazem uso da possibilidade de aĆ§Ć£o de caducidade por terceiros.


TambĆ©m chamada de ā€œnon-use cancellationā€ em inglĆŖs, a medida varia de legislaĆ§Ć£o para legislaĆ§Ć£o, mas sua ideia central Ć© a mesma: caso um titular nĆ£o faƧa uso comercialmente de sua marca por um certo perĆ­odo de tempo, estarĆ” sujeita a ter seu registro cancelado caso um terceiro tenha interesse.


Na tabela abaixo, Ć© possĆ­vel verificar o tempo de proteĆ§Ć£o que uma marca terĆ” em alguns paĆ­ses ā€“ ou seja: por quanto tempo o titular do registro terĆ” sua proteĆ§Ć£o assegurada independentemente do uso, ou nĆ£o uso, do sinal distintivo.

Localidade:

ā€‹Tempo de proteĆ§Ć£o:

Alemanha

5 anos

Argentina

5 anos

BielorrĆŗssia

3 anos

BolĆ­via

3 anos

Brasil

5 anos

Chile

5 anos

ColƓmbia

3 anos

CorƩia

3 anos

Costa Rica

5 anos

Emirados Ɓrabes

5 anos

Equador

3 anos

Estados Unidos*

*

Hong Kong

3 anos

Macau

3 anos

MĆ©xico

3 anos

Paraguai

5 anos

Peru

3 anos

TailĆ¢ndia

3 anos

Taiwan

3 anos

UniĆ£o Europeia

5 anos

Uruguai

5 anos

MoƧambique

3 anos

Venezuela

5 anos

*Nos Estados Unidos, uma aĆ§Ć£o de caducidade poderĆ” ser protocolada a qualquer momento.



Autora:


Gabriela Schunemann Kowalski Controladoria Internacional NĆŗcleo de Propriedade Intelectual gabriela.kowalski@bariladvogados.com.br Saiba mais em: https://bit.ly/gabrielakowalski ļ¾ 


Fontes


Adam Moore e Ken Himma: Intellectual Property. DisponĆ­vel em: <https://plato.stanford.edu/entries/intellectual-property/#pagetopright>.

UpCounsel: History of Trademarks: Everything You Need to Know. DisponĆ­vel em: < https://www.upcounsel.com/history-of-trademarks>.

Max Vern. Requirement of Use in the USA. DisponĆ­vel em: < https://www.arelaw.com/images/The%20Trademark%20Lawyer%20-%20August%202017%20-%20Max%20Vern.pdf>.

Aumento IP Law Firm. Trademark Maintenance (DAU) Requirements and Deadlines in the Philippines. DisponĆ­vel em: < https://www.aumentolaw.com.ph/trademark-maintenance-declaration-actual-use/>.

CTPLO. Submission of DAU in Philippines Trademark. DisponĆ­vel em: < http://www.ctplo.com/blog/submission-of-dau-in-philippines-trademark>.

Ageless. Maintenance of Trademark in Cambodia. DisponĆ­vel em: < https://ageless.com.vn/en/maintenance-of-trademark-in-cambodia/>.

Lexology. Three-year non-use trademark cancellation: a guide to maintain your rights. DisponĆ­vel em: < https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=c8aa1aa3-1399-4fd3-a5b5-5226ea5a3db1>.


CrƩditos: Pixabay, via Pexels


bottom of page